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001/2023 - Edital Chamamento Público

Edital Credenciamento Entidades

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2023

A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG) RISOTO DO BEM BLUMENAU, Inscrita no CNPJ nº. 30.586.934/0001-18, com sede na Rua dos Caçadores, n.º 2206 – Bairro Velha Central, cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, por meio deste regulamento, torna público aos interessados que procederá o recebimento de propostas de projetos sociais.

DO OBJETO
Art. 1.º - O presente regulamento contempla a seleção de propostas de entidades (“PROPONENTE”) para destinação de recursos oriundos da 7° Edição do RISOTO DO BEM BLUMENAU - Edição 2024, que ocorrerá em data a ser definida junto ao Parque Vila Germânica entre julho e agosto de 2024, no setor 02 do Parque Vila Germânica, para aplicação exclusiva em projetos sociais (“PROJETO”) a serem desenvolvidos em comunidades na cidade de Blumenau.

§ 1.º O PROJETO deve ter comprovado impacto positivo e presença reconhecida nas comunidades onde atua. E ainda, se possível, quantidade de pessoas atendidas, quantidade de ações realizadas e, ainda, quantidade de participantes voluntários.

§ 2.º Terão a preferência os projetos apresentados na seguinte ordem, utilizando a nomenclatura da ODS da ONU (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), a pontuação será referência para a comissão de seleção.
a) ODS 03 – Saúde e bem-estar;
b) ODS 04 – Educação de Qualidade;
c) ODS 08 – Trabalho Descente e Crescimento Econômico;
d) Demais ODS

§ 3.º – O processo seletivo será acompanhado por um comitê (“COMITÊ”) composto pelos integrantes da ONG RISOTO DO BEM BLUMENAU, a quem competirá avaliar a documentação apresentada, realizar visitas e/ou vistorias, e avaliar projetos enviados.
DOS REQUISITOS PARA RECEBER OS RECURSO
Art. 2.º - Poderão apresentar propostas Pessoas Jurídicas de Direito Privado, reconhecidas ou não de utilidade pública pelo Governo Federal, Estadual e/ou Municipal que manifestarem interesse no objeto da doação e forem devidamente aprovadas dentro dos critérios definidos por este regulamento.
§ 1.º PROPONENTE deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Requerimento do (s) responsável (is) pela entidade;
b) Cópia de inscrição no CNPJ;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), aos débitos trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado em órgão oficial e atualizado.

e) Planilha contendo as necessidades da entidade com seus respectivos orçamentos

§ 1.º Caso o projeto possua colaboradores contratados em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estar em dia com os compromissos estabelecidos em lei;
§ 2.º A não apresentação da documentação no prazo solicitado pela ONG RISOTO DO BEM BLUMENAU implicará na eliminação da PROPONENTE.
§ 3.º Não poderão participar do presente chamamento entidades que tenham entre seus membros associados, cônjuges ou parentes Diretos (Pai/mãe, Filhos e ou Irmãos) de associados ONG RISOTO DO BEM BLUMENAU e/ou do COMITÊ.
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 2.º - Os interessados deverão enviar proposta de projeto, através do e-mail contato@risotodobem.com.br , até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), contendo as seguintes informações: (i) número de pessoas beneficiadas..., conforme MODELO DE PROJETO (Anexo 1)
DOS PRAZOS
Art. 3.º - São prazos do presente regulamento:
a) Envio da proposta: poderão ser enviadas propostas das 00:00:00 do dia 10 de setembro de 2023 até as 23:59:59 do dia 10 de outubro de 2023;
b) Análise preliminar das propostas de projeto: até a data 15 de outubro de 2023 – as propostas serão analisadas pelo comitê organizador do Risoto do Bem Blumenau
c) Visita às entidades – até a data de 31 de outubro de 2023 – os integrantes da ONG RISOTO DO BEM BLUMENAU poderão fazer visitas in loco para conhecer a entidade proponente. A impossibilidade de receber visitas desclassificará automaticamente o projeto.
d) Habilitação dos projetos – De 01 a 07 de novembro de 2023 – uma vez aprovados os projetos, será anunciado os habilitados para participar da votação. Os projetos habilitados serão comunicados por e-mail e/ou telefone sobre a habilitação. Não cabendo o questionamento dos projetos não selecionados.
e) Votação – Das 00:00:00 do dia 10 de Novembro, ate as 23:59:59 do dia 30 de novembro de 2023 - as pessoas poderão acessar e votar, no sitio https://www.risotodobem.com.br e ou em plataforma específica a ser indicada e divulgada pela ONG RISOTO DO BEM BLUMENAU, nos projetos aptos a receberem votos;
f) Divulgação beneficiados - até 5 de dezembro de 2023 nos canais oficiais da ONG RISOTO DO BEM BLUMENAU.

DA VOTAÇÃO E DOS VOTOS
Art. 4.º - Os votos terão os seguintes pesos:
a) 40% (quarenta por cento), os votos dos associados da ONG RISOTO DO BEM, conforme Estatuto da entidade;
b) 30% (trinta por cento), os votos dos “risoteiros”, ou seja, daqueles que cozinharam e uma das últimas duas edições (2022 e 2023) sendo limitado a um voto por IP/CPF/Celular, tendo o peso total de 30% na somatória dos votos.
c) 30% (trinta por cento), os votos da A comunidade em geral, sendo limitado a um voto por IP/CPF/Celular, tendo o peso total de 30% na somatória dos votos.


DO RESULTADO E DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS

Art. 5.º - A totalidade do valor arrecadado será distribuído entre os PROPONENTES da seguinte forma: o PROPONENTE mais votado receberá a integralidade do valor constante no seu projeto, recebendo o segundo mais votado o saldo até a integralização do valor constante no seu projeto, e assim por diante, até o limite do valor arrecadado.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 6.º - Após o período de 2 (dois) anos da entrega da doação, a ONG RISOTO DO BEM BLUMENAU poderá a qualquer momento, sobre seu critério, solicitar uma visita para registro da utilização do bem e seus benefícios a entidade.

Art. 7.º - Em nenhuma hipótese será recebida ficha de inscrição fora do prazo acima estabelecido, sendo automaticamente desclassificada.

Art. 8.º - Não será admitida a inscrição de equipes que não preencham os requisitos previstos no presente edital.

Art. 9.º - O critério de escolha dos membros do COMITÊ é exclusiva responsabilidade da ONG RISOTO DO BEM BLUMENAU.

Art. 10.º - A inscrição das PROPONENTES, nos termos do presente Edital, implica na aceitação plena, pelo inscrito, de todas as disposições do presente regulamento por todos os membros, bem como na concessão gratuita dos direitos as imagens e áudios da participação, que poderão ser publicados ou encaminhados à publicação em veículos de interesse da instituição, bem como à disponibilização do direito de imagem do candidato para fins de divulgação dos resultados e de publicidade institucional.

Art. 11. - A participação dos PROPONENTES no presente chamamento é de sua responsabilidade, devendo os mesmos arcar com quaisquer custos que lhe sejam necessários.

Art. 12 - Eventuais dúvidas devem ser dirigidas à ONG RISOTO DO BEM BLUMENAU, por meio de requerimento escrito. Através do e-mail: contato@risotodobem.com.br, até as 23:59:59 do dia 05 de Outubro de 2023.

Art. 13 - Os casos omissos serão solucionados pelo COMITÊ e de suas decisões não caberá recurso.

Alaor da Silva
Presidente ONG Risoto do Bem Blumenau

Modelo de Planilha (Sugestão)

Segue sugestão de modelo de planilha para ser montada e enviada pelo e-mail com o seu projeto

Informações que deverão constar no projeto:

IDENTIFICAÇÃO

(Informar dados específicos do proponente tais como nome, cnpj, telefone, e-mail, cidade e outros dados que achar necessário)

TÍTULO DO PROJETO;
APRESENTAÇÃO ENTIDADE;
JUSTIFICATIVA;
OBJETIVOS GERAIS;
OBJETIVOS ESPECIFICOS;
PUBLICO PRIORITÁRIO;
CRONOGRAMA DO PROJETO;
RECURSOS MATERIAIS;
RECURSOS HUMANOS;
CUSTOS;
METAS QUALITATIVAS;
METAS QUANTITATIVAS;
CONSIDERAÇÕES FINAIS / OBSERVAÇÕES

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